Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 15.259, de 22/05/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15259/2017, de 22 de Maio de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 25/05/2017.

Ementa

ICMS - Redução de base de cálculo (artigo 74 do Anexo II do RICMS/2000) - Saída interna de optante do Simples Nacional.

I. As operações próprias dos contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão excepcionadas da aplicação das reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000.

Relato

1.A Consulente, optante do Simples Nacional e tendo por atividade o "comércio varejista de carnes - açougues", conforme CNAE (47.22-9/01), faz referência à redução da base de cálculo prevista no artigo 74 (CARNE) do Anexo II do RICMS/2000, para perguntar se a redução é aplicável às empresas optantes do Simples Nacional.

Interpretação

2.Assim dispõe o caput do artigo 51 do RICMS/2000, que trata da dúvida apresentada:

"Artigo 51 - Fica reduzida a base de cálculo nas operações ou prestações arroladas no Anexo II, exceto na operação própria praticada por contribuinte sujeito às normas do Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte - "Simples Nacional", em conformidade com suas disposições (Lei 6.374/89, art. 5º e Lei Complementar nº 123/06). (Redação dada ao artigo pelo Decreto 54.650, de 06-08-2009; DOE 07-08-2009; efeitos a partir de 01-08-2009)

(...)" (g.n.).

2.1 Conforme dispositivo transcrito, as operações próprias praticadas pelos contribuintes optantes pelo Simples Nacional estão excepcionadas da aplicação das reduções de base de cálculo previstas no Anexo II do RICMS/2000, de maneira que é negativa a resposta ao questionamento apresentado.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 15.259, de 22/05/2017.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.