Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 15.106, de 24/04/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 15106/2017, de 24 de Abril de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/05/2017.

Ementa

ICMS - Plataformas aéreas utilizadas na montagem de galpões locados a terceiros - Movimentação entre estabelecimentos paulistas - Emissão de Nota Fiscal.

I. A movimentação de plataformas aéreas, as quais são utilizadas por funcionários prepostos na montagem de galpões que são locados a estabelecimentos paulistas, pode ser realizada com documentos internos, conforme disposto na Decisão Normativa CAT 08/2008.

Relato

1.A Consulente declara que sua atividade principal é a locação de galpões e estruturas metálicas de uso temporário (CNAE 77.39-0/03) e, para a montagem desses galpões, loca plataformas aéreas as quais, após a montagem, são devolvidas a seu fornecedor.

2.Menciona que, para diminuir seus custos com frete, pretende realizar um contrato de locação "a longo prazo" com seu fornecedor de forma a utilizar a mesma plataforma em várias obras.

3.Indaga se pode praticar a referida operação e qual o CFOP pode utilizar na emissão das Notas Fiscais de transporte dessas plataformas de um cliente para outro.

Interpretação

4.Inicialmente, essa resposta partirá dos seguintes pressupostos: (a) a Consulente será a responsável por realizar a instalação dos galpões; (b) seus funcionários irão transitar juntamente com as plataformas aéreas para a montagem dos galpões nos seus clientes; (c) os locatários dos galpões estão localizados em território paulista; (d) a Consulente recebe as plataformas aéreas em seu estabelecimento antes de remetê-las, juntamente com seus funcionários, a seus clientes locatários; e (e) não há transferência de posse ou de propriedade dessas plataformas a seus clientes.

5.Isso posto, quanto à movimentação das plataformas aéreas, com seus funcionários, dentro do Estado de São Paulo, tendo em vista que a saída desses materiais tem a finalidade de permitir o exercício da atividade econômica da empresa e que não há "circulação" para fins de tributação e normas do ICMS, uma vez que não ocorre a transferência da posse ou da propriedade dos bens e materiais, cabe esclarecer que a Consulente poderá observar as orientações contidas na Decisão Normativa CAT - 8/2008.

6.Nesse sentido, dentro do território paulista, na movimentação das plataformas aéreas, a Consulente poderá utilizar-se apenas de controles internos que, por recomendação, contenham a descrição dos bens, o nome do(s) preposto(s) que os utilizarão e a menção à presente resposta.

7.Ressalte-se que, nos termos do item 5 da supracitada Decisão Normativa CAT, tal orientação "somente prevalece dentro do território paulista".

8.Na hipótese de a situação objeto de dúvida não se enquadrar nos pressupostos da presente resposta, a Consulente poderá apresentar nova consulta sobre o mesmo tema, observando todos os requisitos estabelecidos pelos artigos 510 e seguintes do RICMS, com a exposição completa e exata da matéria de fato objeto da dúvida, contendo todas as informações relevantes para um melhor conhecimento da situação ocorrida e do procedimento pretendido.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 15.106, de 24/04/2017.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.