Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 14.964, de 02/03/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14964/2017, de 02 de Março de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 08/03/2017.

Ementa

ICMS - Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial.

I. O estabelecimento industrial que adquire sucatas de metal de fornecedor paulista, deve emitir o respectivo documento fiscal referente à entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento (artigo 392, inciso III, § 1º, item 1, do RICMS/2000), registrando, no Campo relativo à "Informação de Documentos Fiscais referenciados", a NF-e emitida por seu fornecedor.

Relato

1. A Consulente, fabricante de máquinas e equipamentos para as indústrias de alimentos, bebidas e fumo, peças e acessórios, afirma que adquire sucata de metal de uma empresa paulista devidamente inscrita e estabelecida nesse ramo de comércio de sucata que emite a Nota Fiscal Eletrônica - NF-e para acobertar a venda dessa mercadoria.

2. Questiona se a sua indústria ainda fica obrigada a emitir Nota Fiscal de entrada referente a esse material, conforme determinação do item 1 do § 1º do artigo 392 do Regulamento do ICMS (RICMS/2000), tendo em vista que a empresa vendedora já emitiu a NF-e desse material, e que o artigo 136, I, "a" do RICMS/2000 orienta à emissão de NF de entrada "no momento em que entrar no estabelecimento, real ou simbolicamente, mercadoria ou bem novo ou usado, remetido a qualquer título por produtor ou por pessoa natural ou jurídica não obrigada à emissão de documentos fiscais".

Interpretação

3. Observamos que o inciso III do artigo 136 do RICMS/2000 dispõe:

"Artigo 136 - O contribuinte, excetuado o produtor, emitirá Nota Fiscal:

(...)

III - em outras hipóteses previstas na legislação"

4. Diante do exposto, a Consulente, por se caracterizar como estabelecimento industrial, na aquisição de sucata de metal deverá emitir a Nota Fiscal na entrada de tais mercadorias em seu estabelecimento, independentemente de seu fornecedor ter emitido ou não NF-e referente a esse material, por determinação expressa do item 1 do § 1º do artigo 392 do RICMS/2000.

5. Complementarmente, informamos que a Consulente, ao emitir a NF-e na entrada de sucata de metal em seu estabelecimento industrial, conforme determina o artigo 392, inciso III, § 1º, item 1, do RICMS/2000, deve registrar, no Campo relativo à "Informação de Documentos Fiscais referenciados", a NF-e emitida por seu fornecedor.

6. Quanto à escrituração, a Consulente tem que efetuar o registro das duas Notas Fiscais no SPED (EFD), da seguinte forma:

a) NF-e de entrada: lançar normalmente, indicando, no Registro próprio, os dados da NF-e do fornecedor.

b) NF-e do fornecedor: lançar apenas o número do documento e indicar, no Registro próprio, os dados da NF-e de entrada.

7. Pelo exposto, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 14.964, de 02/03/2017.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.