Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/07/2021
REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 14541/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.
1. A presente modificação de Resposta foi realizada no sistema de Consulta Eletrônica em razão da necessidade de revogar a Resposta à Consulta nº 14541/2016, de 22 de dezembro de 2016.
2. Tendo em vista que o entendimento deste órgão consultivo relativamente à matéria de fato exposta pela Consulente na Resposta à Consulta nº 14541/2016 foi objeto de reanálise na Resposta à Consulta nº 15099/2017, em 30/11/2017, declaramos REVOGADA a Resposta à Consulta nº 14541/2016, nos termos do artigo 521, I, do RICMS/2000.
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.