Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 14.541, de 30/11/2017

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 14541M1/2017, de 30 de novembro de 2017.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 23/07/2021

Ementa

REVOGAÇÃO DA RESPOSTA À CONSULTA Nº 14541/2016, DE 22 DE DEZEMBRO DE 2016.

Relato

1. A presente modificação de Resposta foi realizada no sistema de Consulta Eletrônica em razão da necessidade de revogar a Resposta à Consulta nº 14541/2016, de 22 de dezembro de 2016.

Interpretação

2. Tendo em vista que o entendimento deste órgão consultivo relativamente à matéria de fato exposta pela Consulente na Resposta à Consulta nº 14541/2016 foi objeto de reanálise na Resposta à Consulta nº 15099/2017, em 30/11/2017, declaramos REVOGADA a Resposta à Consulta nº 14541/2016, nos termos do artigo 521, I, do RICMS/2000.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 14.541, de 30/11/2017.
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