Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 13.217, de 02/12/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13217/2016, de 02 de Dezembro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 05/12/2016.

Ementa

ICMS - Escrituração Fiscal Digital (EFD) - Operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada - Parcela do diferencial de alíquota - Devolução ou retorno de mercadoria não entregue - Código de Ajuste de lançamento.

I. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, deve-se utilizar o Código de Ajuste SP229999 ("Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP"), constante da "Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto" (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009).

Relato

1. A Consulente, comerciante atacadista de equipamentos e artigos de uso pessoal (CNAE principal nº 46.49-4/99), informa que realiza operações tributadas com não contribuintes situados em outras unidades da Federação e que, em tais operações, utiliza o Código de Ajuste SP000287 ("Parcela do diferencial de alíquota decorrente de operações e prestações que destinem bens e serviços a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, líquida das devoluções [EC 87/2015]"), constante da "Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto" (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009), para lançamento a débito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota.

2. Informa que não há Código de Ajuste específico para o lançamento a crédito do valor relativo à parcela do diferencial de alíquota, nos casos em que há devoluções ou retorno de mercadorias não entregues, nas operações de que trata sua indagação.

3. Diante disso, informa que, à falta de código de ajuste específico para o referido lançamento, utiliza o código 7.99 ("outras hipóteses"), tanto na GIA ICMS como na EFD. Indaga, ao final, se está correto o procedimento que vem levando a cabo e, em caso negativo, qual seria o procedimento correto.

Interpretação

4. Para lançamento a crédito da parcela do diferencial de alíquota do ICMS, na devolução ou retorno de mercadorias não entregues, em operações que destinem bens a não contribuinte do ICMS localizado em outra unidade federada, a Consulente deverá utilizar o código de ajuste SP229999 ("Outros créditos para ajuste de apuração ICMS Difal/FCP"), constante da "Tabela de Códigos de Ajustes de Lançamentos e de Apuração do Imposto" (Anexo VI da Portaria CAT-147/2009).

5. Assim, não está correto o procedimento de que vem se valendo a Consulente, motivo pelo qual se recomenda que busque orientação do Posto Fiscal ao qual está vinculado o seu estabelecimento, para a adoção de providências eventualmente cabíveis (artigo 529 do RICMS/2000).

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 13.217, de 02/12/2016.
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