Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 13.123, de 14/10/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 13123/2016, de 14 de Outubro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 17/10/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações Acessórias - Documento fiscal emitido com incorreção na razão social do destinatário - Carta de Correção Eletrônica (CC-e).

I. É possível a utilização da CC-e para sanar equívoco na razão social do destinatário da Nota Fiscal emitida, desde que as demais informações estejam corretas e permitam a perfeita identificação de destinatário.

Relato

1. A Consulente tem por atividade principal, segundo sua CNAE (46.83-4/00), o "comércio atacadista de defensivos agrícolas, adubos, fertilizantes e corretivos do solo" e questiona: (i) se pode utilizar Carta de Correção Eletrônica para corrigir a razão social do destinatário que, por equívoco, constou na Nota Fiscal como "LTDA", quando o correto seria s.A" e (ii) em caso negativo, se a Nota Fiscal com tal incorreção deve ser recusada e emitida outra, em substituição.

2. Enfatiza a Consulente que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal.

Interpretação

3. Inicialmente, cabe observar o disposto no item 2, do § 1º, do artigo 19, da Portaria CAT 162/2008:

"Artigo 19 - Após a concessão da Autorização de Uso da NF-e, o emitente poderá sanar erros em campos específicos da NF-e, por meio de Carta de Correção Eletrônica - CC-e, transmitida à Secretaria da Fazenda.

§ 1° - Não poderão ser sanados erros relacionados:

(...)

2 - a dados cadastrais que impliquem alteração na identidade ou no endereço do remetente ou do destinatário;

(...)"

4. A partir da leitura desse texto normativo, entendemos que equívocos em dados do destinatário podem ser retificados por meio da CC-e, desde que não comprometam a identificação do destinatário.

5. Na situação objeto da presente consulta, afirma a Consulente que o único dado equivocado seria a informação do destinatário como "LTDA.", quando o correto seria s.A", e que todos os outros dados do destinatário foram corretamente informados na Nota Fiscal Eletrônica, permitindo a sua perfeita identificação.

6. Diante de tal premissa, conclui-se que é possível a utilização da CC-e para sanar o referido equívoco na razão social do destinatário.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 13.123, de 14/10/2016.
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