Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 11.921, de 29/08/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11921/2016, de 29 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 30/08/2016.

Ementa

ICMS - Obrigações Acessórias - Operação de venda para entrega futura com destino a não contribuinte do imposto - Nota Fiscal Eletrônica - Código de Situação Tributária (CST).

I. Em operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto deverá ser informado o CST 41 (não tributada) na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e).

Relato

1. A Consulente, que exerce a atividade principal de fabricação de papel (CNAE 17.21-4/00), informa que, com a atualização da Nota Técnica 2015.003 - v 1.80, deixou de ser válida a utilização do Código de Situação Tributária (CST) 90 na emissão da Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) em operações destinadas a não contribuinte do ICMS.

2. Por fim, questiona qual CST deve utilizar nas operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto, em virtude desta nova regra de validação que rejeita a NF-e com CST 90 para o caso informado (mensagem 508 de erro na validação da NF-e).

Interpretação

3. Observamos, de início, que a disciplina referente à emissão de documento fiscal nas operações com entrega futura prevista no artigo 129 do RICMS/2000 faculta ao contribuinte a emissão de documento fiscal para simples faturamento, sendo vedado o destaque do imposto. Tal faculdade condiciona-se a que no momento da saída efetiva da mercadoria do estabelecimento, seja emitida Nota Fiscal indicando, além dos demais requisitos previstos nos artigos 125, 127 e 129 do RICMS/2000, o destaque do valor do imposto.

4. Feita essa observação, constatamos que, de fato, a Nota Técnica 2015.003 - v 1.80 impossibilitou a utilização do CST 90 na emissão de NF-e em operação com não contribuinte.

5. Diante disso, em resposta ao questionamento da Consulente, informamos que, nas operações de venda para entrega futura destinadas a não contribuinte do imposto, deverá ser utilizado o CST 41 (não-tributada) na emissão da NF-e.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 11.921, de 29/08/2016.
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