Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 11.874, de 31/10/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11874/2016, de 31 de Outubro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 22/03/2018.

Ementa

ICMS - Venda de mercadorias por meio da internet - Dados cadastrais fornecidos pelo adquirente - Emissão de Nota Fiscal com base em dados divergentes dos bancos cadastrais fazendários.

I. Sempre que ajustar a realização de operação ou prestação, o contribuinte é obrigado a comprovar a sua regularidade perante o Fisco, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte.

II. Estando o adquirente da mercadoria em situação de irregularidade perante o fisco, ou não sendo o endereço por ele informado de sua titularidade - ressalvadas as hipóteses em que expressamente se autoriza a remessa para estabelecimento de terceiros -, o fornecedor poderá responder pelas penalidades aplicáveis às infrações correspondentes.

Relato

1. A Consulente, que exerce como atividade principal, segundo sua CNAE (82.99-7/99), serviços prestados principalmente a empresas, e como atividades secundárias, dentre outras, o comércio atacadista e varejista de gêneros diversos (CNAEs 46.65-6/00, 46.91-5/00, 47.53-9/00, etc), afirma que iniciará a venda de mercadorias, para pessoas jurídicas, por meio de site próprio na rede mundial de computadores (internet).

2. Acrescenta que, para a realização dessas operações, as empresas adquirentes deverão realizar cadastro no site, fornecendo seus dados, os quais eventualmente poderão divergir daqueles constantes dos bancos cadastrais dos órgãos fiscais (Receita Federal e Fazenda do Estado).

3. Diante disso, questiona se há, na legislação tributária paulista, previsão amparando-a caso emita Nota Fiscal com dado de cliente divergente do constante dos cadastros fazendários. Indaga, ainda, de quem será a eventual responsabilidade pela emissão da Nota Fiscal com os dados divergentes, vale dizer, se será a responsabilidade do cliente que forneceu os dados, ou da própria Consulente.

Interpretação

4. A teor do que dispõe o artigo 28 do RICMS/2000, sempre que ajustar a realização de operação ou prestação, o contribuinte é obrigado a comprovar a sua regularidade perante o Fisco, e também a exigir o mesmo procedimento da outra parte.

5. A esse respeito, nos termos do artigo 59, § 1º, item 4, do RICMS/2000, considera-se situação regular perante o fisco, a do contribuinte que, à data da operação ou prestação, esteja inscrito na repartição fiscal competente, se encontre em atividade no local indicado e possibilite a comprovação da autenticidade dos demais dados cadastrais apontados ao fisco.

6. Assim, havendo divergência entre os dados cadastrais informados pelo comprador, relativamente aos dados constantes dos cadastros fiscais, a Consulente deverá certificar-se da regularidade da situação do comprador perante o fisco, bem como da regularidade da operação realizada, a fim de prevenir-se de responsabilização por penalidades eventualmente aplicáveis, na forma da legislação tributária.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 11.874, de 31/10/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.