Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 11.678, de 09/08/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11678/2016, de 09 de Agosto de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 10/08/2016.

Ementa

ICMS - Operações com resíduos de materiais - Obrigatoriedade de emissão de documento fiscal relativo à entrada em estabelecimento industrial - Escrituração.

I. O estabelecimento industrial que adquire aparas de papel de fornecedor paulista, deve emitir o respectivo documento fiscal referente à entrada dessa mercadoria no seu estabelecimento (artigo 392, inciso III, § 1º, item 1, do RICMS/2000), registrando, no Campo relativo à "Informação de Documentos Fiscais referenciados", a NF-e emitida por seu fornecedor.

II. O estabelecimento industrial deverá efetuar o registro, no Sistema Público de Escrituração Digital - Escrituração Fiscal Digital (SPED-EFD): (i) da NF-e de entrada, lançando normalmente e indicando, no Registro próprio, os dados da NF-e do fornecedor, e (ii) da NF-e do fornecedor, lançando apenas o número do documento e indicando, no Registro próprio, os dados da NF-e de entrada.

Relato

1.A Consulente, que atua na fabricação de papel (CNAE 17.21-4/00), após transcrever o artigo 392 do RICMS/2000, informa que, para seu processo produtivo, adquire aparas de papel de fornecedores paulistas optantes pelo Regime Periódico de Apuração - RPA, os quais emitem nota fiscal na saída dessas mercadorias de seus estabelecimentos.

2.Acrescenta que, de acordo com o artigo 392, inciso III, § 1º, itens 1 e 2, do RICMS/2000, também deve emitir nota fiscal, relativamente a cada entrada ou a cada aquisição dessa mercadoria, além de escriturar a operação no livro Registro de Entradas, utilizando as colunas sob os títulos "ICMS - Valores Fiscais - Operações ou Prestações com Crédito do Imposto", quando o crédito for admitido.

3.Diante do exposto, indaga:

3.1. Existe obrigatoriedade de escriturar a NFE recebida do fornecedor e a NFE emitida pela Consulente?

3.2. Caso exista a obrigatoriedade, qual é a forma de escrituração?

3.3. As duas devem constar no Sped Fiscal?

3.4. A nota fiscal emitida pela Consulente deve estar vinculada à nota fiscal do fornecedor em algum campo além das Informações Complementares?

Interpretação

4.Preliminarmente, informamos que a Consulente, ao emitir a NF-e na entrada de aparas de papel em seu estabelecimento industrial, conforme determina o artigo 392, inciso III, § 1º, item 1, do RICMS/2000, deve registrar, no Campo relativo à "Informação de Documentos Fiscais referenciados", a NF-e emitida por seu fornecedor.

5.Quanto à escrituração, a Consulente tem que efetuar o registro das duas Notas Fiscais no SPED (EFD), da seguinte forma:

a) NF-e de entrada: lançar normalmente, indicando, no Registro próprio, os dados da NF-e do fornecedor.

b) NF-e do fornecedor: lançar apenas o número do documento e indicar, no Registro próprio, os dados da NF-e de entrada.

6.Pelo exposto, consideramos dirimidas as dúvidas da Consulente.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 11.678, de 09/08/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.