Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 11.611, de 28/06/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 11611/2016, de 28 de Junho de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 29/06/2016.

Ementa

ICMS - Energia Elétrica - Faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica de que trata a Resolução Normativa nº 482/2012 da ANEEL - Portaria CAT 171/2012 - Emissão de documento fiscal.

I. O contribuinte, microgerador ou minigerador de energia, deve emitir mensalmente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), sem destaque do ICMS, sob o CFOP 5.922, consignando as informações da energia elétrica injetada na rede da distribuidora, que será objeto de compensação (artigo 3º da Portaria CAT 171/2012 c/c item 1 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010).

Relato

1. A Consulente, cuja atividade é de fabricação de aparelhos e equipamentos para distribuição e controle de energia elétrica (CNAE 27.31-7/00), declara que gera, por meio de seus painéis solares, energia para consumo próprio.

2. Informa que, mensalmente, transfere a energia excedente para a empresa distribuidora, que faz a compensação dos valores na "Nota Fiscal de Energia Elétrica - modelo C".

3. Acrescenta que, conforme artigo 3º da Portaria CAT 171/2012, em razão de ser contribuinte do ICMS, deve emitir mensalmente Nota Fiscal Eletrônica (NF-e), modelo 55, para a empresa distribuidora.

4. Por fim, questiona se seu entendimento está correto e quais procedimentos para a emissão da sua Nota Fiscal.

Interpretação

5. Inicialmente, a Portaria CAT 171/2012 observa que:

"Artigo 3º - O consumidor que, na condição de microgerador ou de minigerador, promover saída de energia elétrica com destino a empresa distribuidora, sujeita a faturamento sob o Sistema de Compensação de Energia Elétrica:

I - ficará dispensado de se inscrever no Cadastro de Contribuintes do Estado de São Paulo - CADESP e de emitir e escriturar documentos fiscais quando tais obrigações decorram da prática das operações em referência;

II - tratando-se de contribuinte do ICMS, deverá, relativamente a tais operações, emitir, mensalmente, Nota Fiscal eletrônica -NF-e, modelo 55, de que trata o artigo 212-O do RICMS, sem destaque do ICMS." (grifo nosso)

6. Nesse sentido, cabe esclarecer que a Portaria CAT 61/2010 - que dispõe sobre a emissão e a escrituração de documentos fiscais nas operações relativas à circulação de energia elétrica - determina que, na hipótese de "faturamento da energia elétrica, de produção própria, que for alienada, em ambiente de contratação livre ou regulado, a adquirente paulista que deva promover operação subsequente relativa à sua circulação", o gerador de energia deve emitir Nota Fiscal sob o CFOP 5.922 (item 1 do Anexo II da Portaria CAT 61/2010).

7. Considerando o exposto, a Consulente deve emitir mensalmente a NF-e, sem destaque do ICMS, sob o CFOP 5.922, consignando o valor e a quantidade de energia elétrica, em kWh, injetada na rede da distribuidora, que será objeto de compensação.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 11.611, de 28/06/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.