Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.
Disponibilizado no site da SEFAZ em 28/03/2019
Revogação da Resposta à Consulta nº 10374/2016, de 31/05/2016.
1. A Consulente, fabricante de máquinas e equipamentos de uso geral, peças e acessórios, como industrializadora, em operação de industrialização por conta de terceiro, formulou consulta de nº 10374/2016 em que indagou sobre a escrituração da Nota Fiscal de remessa simbólica emitida pelo estabelecimento autor da encomenda relativa à matéria-prima a ela remetida, diretamente, pelo estabelecimento fornecedor, por conta e ordem do encomendante (artigo 406, II, "a", do RICMS/2000).
2. Nos termos do artigo 521, I, do RICMS/2000, declaramos REVOGADA a resposta à consulta nº 10374/2016, desde a data em que foi concluída, em 31/05/2016, tendo em vista ter sido verificado, por meio de sistema interno desta Secretaria da Fazenda, que a petição de consulta foi formulada sobre fato em relação ao qual havia sido lavrado auto de infração (hipótese que implica a perda de eficácia de consulta, nos termos do artigo 517, I, "a", do RICMS/2000).
Nota:
A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.
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