Órgão: Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Resposta à Consulta nº 10.256, de 12/12/2016

RESPOSTA À CONSULTA TRIBUTÁRIA 10256/2016, de 12 de Dezembro de 2016.

Disponibilizado no site da SEFAZ em 26/03/2018.

Ementa

ICMS - Obrigações acessórias - Industrialização de alumínio e de sucata de alumínio - Subproduto que será reutilizado em nova industrialização ou comercialização.

I - Não deve ser emitida Nota Fiscal para registro contábil dos subprodutos resultantes da industrialização de material adquirido para produção própria, por se tratar de continuidade do processo produtivo.

Relato

1. A Consulente, cuja atividade principal é a "produção de laminados de alumínio" (CNAE 24.41-5/02), relata receber alumínio e sucata de alumínio de terceiros, para realização de industrialização por encomenda, além de adquirir tais matérias-primas para fabricação de disco de alumínio (produção própria).

2. Informa, ainda, que dos processos de industrialização relatados decorrem perdas e/ou resíduos da ordem de 3% a 5% da matéria-prima empregada.

3. Diante dessa circunstância, indaga, a respeito dos casos de industrialização por encomenda de terceiro, em que as sobras do material remetido pelo encomendante ficarão com a Consulente (industrializadora), por acordo entre as partes, se deverá emitir Nota Fiscal relativa a esse material, ao final do período anual.

4. Quanto à hipótese de aquisição de matéria prima para produção própria, questiona se deverá emitir Nota Fiscal relativa aos subprodutos aproveitados para comercialização ou industrialização.

Interpretação

5. No tocante à primeira indagação, relativa à emissão de NF-e de entrada das sobras de matéria-prima remetidas pelo encomendante para industrialização, a situação fática não foi exposta de maneira suficientemente clara e detalhada para permitir uma manifestação conclusiva deste órgão consultivo acerca da questão aduzida.

6. Concretamente, não fica claro, no relato exposto, se as perdas e/ou resíduos decorrentes da industrialização podem ser classificados como perdas inerentes ao processo de industrialização e, ademais, se eles serão utilizados pela Consulente para nova industrialização ou comercialização.

7. Assim, resta prejudicada a análise quanto a essa indagação específica, sendo facultado à Consulente formular nova Consulta acerca dessa questão, oportunidade em que deverá delinear com clareza, e de maneira analítica e detalhada, a situação fática consultada, notadamente quanto às omissões apontadas no item 6.

8. Quanto à segunda indagação, relativa aos subprodutos decorrentes da industrialização da matéria-prima adquirida para produção própria, à Consulente (industrializador) bastará, com base em documentos de controles elaborados internamente, efetuar o registro de cada subproduto na EFD (Escrituração Fiscal Digital).

8.1. Para tanto, sugerimos a leitura do item 16.1.6 do documento "Perguntas Frequentes - EFD/ICMS/IPI - SPED Fiscal versão 4.0" (disponível em http:// sped.rfb.gov.br/arquivo/show/1828).

9. Portanto, não deverá ser emitida Nota Fiscal para registro desses subprodutos decorrentes da industrialização da matéria-prima adquirida.

Nota:

A Resposta à Consulta Tributária aproveita ao consulente nos termos da legislação vigente. Deve-se atentar para eventuais alterações da legislação tributária.

Base Legal: Resposta à Consulta nº 10.256, de 12/12/2016.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Consultoria Tributária da Sefaz de São Paulo.

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.