Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
Nº 83 DIRIGENTES SINDICAIS. FREQÜÊNCIA LIVRE (positivo) – (nova redação – Res. 123/2004, DJ 06.07.2004)
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas, sem ônus para o empregador.
Histórico:
Ex-PN 135
Redação original – RA 37/1992, DJ 08.09.1992
Nº 83 Dirigentes sindicais. Freqüência livre (positivo).
Assegura-se a freqüência livre dos dirigentes sindicais para participarem de assembléias e reuniões sindicais devidamente convocadas e comprovadas.
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