Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 72

Nº 72 MULTA. ATRASO NO PAGAMENTO DE SALÁRIO (positivo)

Estabelece-se multa de 10% sobre o saldo salarial, na hipótese de atraso no pagamento de salário até 20 dias, e de 5% por dia no período subseqüente.

Base Legal: Precedente TST nº 72.
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