Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 113

Nº 113 TRANSPORTE DE ACIDENTADOS, DOENTES E PARTURIENTES (positivo)

Obriga-se o empregador a transportar o empregado, com urgência, para local apropriado, em caso de acidente, mal súbito ou parto, desde que ocorram no horário de trabalho ou em conseqüência deste.

Base Legal: Precedente TST nº 113.
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