Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 105

Nº 105 ANOTAÇÃO NA CARTEIRA PROFISSIONAL (positivo)

As empresas ficam obrigadas a anotar na carteira de trabalho a função efetivamente exercida pelo empregado, observada a Classificação Brasileira de Ocupações (CBO).

Base Legal: Precedente TST nº 105.
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