Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Precedente TST nº 100

Nº 100 FÉRIAS. INÍCIO DO PERÍODO DE GOZO (positivo)

O início das férias, coletivas ou individuais, não poderá coincidir com sábado, domingo, feriado ou dia de compensação de repouso semanal.

Observação: Cancelada por perda de eficácia a partir de 11.11.2017, pela Lei 13.467/2017. Res. 225/2025, divulgada em 30.06, 1º e 02.07.2025.

Base Legal: Precedente TST nº 100.
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