Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 99, de 28/11/1978

PARECER NORMATIVO CST Nº 99, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1978

(Publicado(a) no DOU de 07/12/1978, seção , página 0)

Imposto sobre a Renda

2.20.09.4 2 - Normas para Apuração do Lucro Liquido das Pessoas Jurídicas; Custos, Despesas Operacionais e Encargos; Participações nos Lucros.

As participações nos lucros atribuídas a administradores constituem adições ao lucro líquido, quando tiverem sido deduzidas em sua apuração; as atribuídas sem discriminação a empregados podem ser deduzidas na apuração do lucro liquido.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 99, de 28/11/1978.
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