Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 7, de 29/01/1979

PARECER NORMATIVO CST Nº 7, DE 29 DE JANEIRO DE 1979

(Publicado(a) no DOU de 02/02/1979, seção , página 0)

Ementa

Imposto de Importação

5.43.04.00 - ALALC - ASSOCIAÇÃO LATINO AMERICANA DE LIVRE COMÉRCIO

Sem prejuízo de outras vantagens vinculadas à ALALC, inclusive a referente à dispensa do depósito restituível, aplicar-se-á sempre a alíquota menos elevada às importações feitas no âmbito daquela Associação.

Tem acontecido, em virtude de resoluções do CPA (Conselho de Política Aduaneira), baixando genericamente alíquotas do imposto de importação, determinados produtos ficarem com suas alíquotas normais (as constantes da TAB - Tarifa Aduaneira do Brasil) inferiores às instituídas através de Ajustes de Complementação no âmbito da ALALC (Associação Latino Americana de Livre Comércio).

2. Diante de tais casos, há quem entenda que o importador pode escolher, para fins de pagamento de tributo, uma das duas seguintes opções: pagar, à alíquota mais elevada, proveniente da negociação e gozar dos demais favores conferidos às importações no âmbito da ALALC, ou sofrer a incidência através da alíquota menos elevada, constante da TAB, sujeitando-se, porém, aos demais gravames de uma importação comum, inclusive o depósito restituível.

3. Evidentemente equívoco tal entendimento. O Trata do de Montevidéu, firmado entre o Brasil e outros Estados americanos, que ganhou eficácia no âmbito interno com a vigência do Decreto nº 58.656, de 24 de maio de 1961, tem como objetivo final a implantação de uma zona de livre comércio, não se resumindo, portanto, às reduções anuais previstas no seu artigo 4º, por serem estas meros instrumentos para a consecução do fim acordado, que é, "ex vi" do artigo 3º, a eliminação "dos gravames e restrições de toda ordem que incidam sobre a importação de produtos originários do território de qualquer parte contratante".

4. Por isso, as importações de bens originários de Estados membros da ALALC não podem subsumir-se simplesmente aos ajustes celebrados através de negociações periódicas, mas tão-só ao Tratado de Montevidéu por inteiro.

4.1 - Assim, a norma a ser aplicada à espécie em estudo é a constante do artigo 18 do referido Tratado,"verbis":

"Qualquer vantagem, favor, franquia, imunidade ou privilégio, aplicado por uma Parte Contratante em relação a um produto originário de ou destinado a qualquer outro país, será imediata e incondicionalmente estendido ao produto similar originário de, ou destinado ao território das demais Partes Contratantes".

4.2 - Conseguintemente, na hipótese em estudo, deve a tributação ser efetuada pela aplicação da alíquota mais benéfica, sem prejuízo das demais vantagens de que goze a importação em consequência do Tratado, inclusive a referente à dispensa do depósito restituível.


CST/ASSESSORIA, 29 de janeiro de 1979.

Murillo Forjaz Mathias

Fiscal de Tributos Federais

De acordo.

Publique-se, e, a seguir, encaminhem-se cópias às SS.RR.R.F., para conhecimento e ciência aos demais órgãos subordinador.

Jimir Sebastião Doniak

Coordenador Substituto

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 7, de 29/01/1979.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.