Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 48, de 31/01/1972

PARECER NORMATIVO CST Nº 48, DE 31 DE JANEIRO DE 1972

(Publicado(a) no DOU de 21/03/1972, seção , página 0)

02- IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS

02.02 - PESSOAS JURÍDICAS

02.02,03 - CUSTOS, DESPESAS OPERACIONAIS E ENCARGOS

02.02.03,06 - REMUNERAÇÃO DOS SÓCIOS, DIRETORES OU ADMINISTRADORES

Aplicação da legislação do imposto de renda, anterior e posterior ao Decreto lei nº 401/68, que regula o pagamento o crédito das remunerações dos SÓCIOS, DIRETORES ou ADMINISTRADORES de sociedade civis ou comerciais, de qualquer espécie, assim como dos TITULARES DE EMPRESAS INDIVIDUAIS . Conceito desses beneficiárioS, para os efeitos fiscais; limites e condições para fins de dedutibilidade como despesas operacionais; remunerações não dedutíveis; gratificações e participações; despesas de representação; os limites legais e o mês de competência.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 48, de 31/01/1972.
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