Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).
(Publicado(a) no DOU de 04/02/1980, seção , página 0)
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS
MNTPJ 2.20.12.01 - Ganhos e Perdas de Capital
2.46.00.00 - Correção Monetária do Balanço
Para efeitos da legislação do imposto de renda, os bens que se destinem à exploração do objeto social ou à manutenção das atividades da pessoa jurídica devem permanecer classificados em contas do ativo permanente até o momento da sua alienação, baixa ou liquidação.
Base Legal: Parecer Normativo CST nº 3, de 28/01/1980.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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