Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 207, de 30/07/1970

PARECER NORMATIVO CST Nº 207, DE 30 DE JULHO DE 1970

(Publicado(a) no DOU de 17/09/1970, seção 1, página 0)

Ementa

O lucro obtido por pessoas físicas na alienação de imóveis havidos por herança não está sujeito à tributação pelo imposto de renda, nem mesmo em face do Decreto-Lei nº 515, de 07 de abril de 1969, à vista do disposto no art. 3º, § 3º, letra "a", desse diploma legal.

(Revogado(a) pelo(a) Ato Declaratório Executivo RFB nº 4, de 05 de agosto de 2014)

O lucro obtido por pessoas físicas na alienação de imóveis havidos por herança não está sujeito à tributação pelo imposto de renda, nem mesmo em face do Decreto-Lei nº 515, de 07 de abril de 1969, à vista do disposto no art. 3º, § 3º, letra "a", desse diploma legal.

Com relação à declaração de bens, deve o contribuinte nela relacionar os bens havidos por herança e declarar os bens alienados, assim como o nome do comprador e o valor da venda.

Revisão COSIT em 02/03/2007

1. Teor do PN Superado.

2. Na alienação de imóveis e outros bens havidos por herança, legado, meação, etc, apura-se normalmente o ganho de capital, não se confundindo com a incidência ou não de ganho de capital na transferência dos bens e direitos aos herdeiros, meeiro, legatário, etc, prevista nos arts. 22 da Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988 e 23 da Lei nº 9.532, de 10 de dezembro de 1997.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 207, de 30/07/1970.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.