Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 19, de 21/07/1982

PARECER NORMATIVO CST Nº 19, DE 21 DE JULHO DE 1982

(Publicado(a) no DOU de 28/07/1982, seção , página 0)

IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS

2.20.09.80 - Depreciação Acelerada de bens do Ativo

A parcela correspondente a depreciação acelerada por incentivo fiscal, registrada no Livro de Apuração do Lucro Real, deve ser adicionada ao lucro líquido corrigida monetariamente.

A correção monetária da referida parcela não poderá ser excluída do lucro líquido, efeito de determinar o lucro real.

Reformulação do entendimento adotado no Parecer Normativo CST nº 09, de 24 de março de 1982.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 19, de 21/07/1982.
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