Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).
(Publicado(a) no DOU de 22/09/1970, seção 1, página 0)
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoas Físicas, não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H".
O lucro apurado na venda de pinheiros em pé, adquiridos por pessoa física não proprietária do imóvel, classifica-se na cédula "H", de conformidade com o disposto no art. 55, letra b, do Decreto nº 58.400/66, desde que tal prática não seja exercida habitualmente.
Revisão COSIT em 02/03/2007
1. Teor do PN Superado.
2. A classificação dos rendimentos tributáveis em Cédulas foi revogada pela Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
3. O rendimento é tributável na pessoa física, de acordo com o art. 55, inciso III, do RIR/1999.
Base Legal: Parecer Normativo CST nº 181, de 27/07/1970.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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