Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).

Parecer Normativo CST nº 147, de 15/07/1970

PARECER NORMATIVO CST Nº 147, DE 15 DE JULHO DE 1970

(Publicado(a) no DOU de 13/08/1970, seção 1, página 0)

Ementa

Não mais vigente a proibição de importar automóvel constante do art. 4º da Lei nº 2410, de 29/1/1955 (Portaria GB-101, de 24/4/70) o mesmo acontece com a disposição igual contida no § 9º art. 3º do Dec. nº 61 324/67.

03. - IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO

Nos termos do art. 4º da Lei nº 2 410, de 29 de janeiro de 1 955, foi proibida a importação, a qualquer título, de automóveis de valor superior a US$ 3.500,00.

2. Nessa conformidade, os regulamentos pertinentes repetiram a disposição em apreço e, entre aqueles, o que foi aprovado pelo Decreto nº 61 324, de 11 de setembro de 1967, cujo § 9º do art. 3º contempla a espécie.

3. Entretanto, a Portaria GB-101, de 20 de abril último, declara que não está em vigor a proibição de importar automóvel a que se refere o art. 4º, da Lei nº 2 410/55 citada.

4. Ora,. se a proibição regulamentar de importar automóveis de valor superior a US$ 3.500,OO é mera decorrência de limitação legal declarada não vigente pela superior autoridade, "ipso facto" carece de vigência a disposição a respeito constante do § 9º do art. 3º do Decreto nº 61 324/67.


A consideração superior.

S.L.T.N. 29/6/70

ALBERTO MANOEL DE VASCONCELLOS A.F.T.F.

Aprovo.

Publique-se e, a seguir, encaminhem-se cópias:

a) ao Departamento Consular e de Imigração do Ministério das Relações Exteriores, tendo em vista o ofício DCN/123/845.15(00) (42); e

b) às SS.RR.R.F. para conhecimento e ciência dos demais órgãos interessados.

COORDENAÇÃO DO SISTEMA DE TRIBUTAÇÃO EM 14/7/70

WALDYR PIRES DE AMORIM Chefe D.L.J.



Comentários em 17/07/2006

1. Teor do Parecer superado.

2. Legislação superveniente sobre o assunto é clara quanto à inexistência de proibição de importação de veículo novo.

Base Legal: Parecer Normativo CST nº 147, de 15/07/1970.
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