Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).
(Publicado(a) no DOU de 19/05/1982, seção , página 0)
IMPOSTO SOBRE A RENDA E PROVENTOS DE QUALQUER NATUREZA
2.20.09.40 - Remuneração dos Sócios, Diretores e Administradoras
Admite-se, em qualquer hipótese, que possoa jurídica cujo resultado seja tributado com base no lucro real remunere mais de sete dirigentes, desde que a remuneração individual ou colegial não ultrapasse aos limites estabelecidos na legislação. Complementa o PN CST n9 48/72
Base Legal: Parecer Normativo CST nº 14, de 17/05/1982.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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