Órgão: Coordenador-Geral do Sistema de Tributação (CST).
(Publicado(a) no DOU de 22/01/1982, seção , página 0)
Imposto sobre a Renda e Proventos
M.N.T.P.J. - 2.20.09.80 - Depreciação Acelerada dos Bens do Ativo
0 valor correspondente a depreciação acelerada incentivada a ser excluído do lucro líquido ou adicionado ao mesmo deve ser determinado tomando-se por base o encargo de depreciação normal computado no exercício social,corrigido monetariamente.
Base Legal: Parecer Normativo CST nº 1, de 20/01/1982.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
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