Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 3

Orientação Jurisprudencial (OJ):

03. ARRESTO. APREENSÃO. DEPÓSITO. PRETENSÕES INSUSCETÍVEIS DE DEDUÇÃO EM SEDE COLETIVA. (inserida em 27.03.1998)

São incompatíveis com a natureza e finalidade do dissídio coletivo as pretensões de provimento judicial de arresto, apreensão ou depósito.

Precedentes:

RODC 311417/1996, Ac. 598/1997 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 23.05.1997 - Decisão unânime


RODC 218800/1995, Ac. 1443/1996 - Min. Ursulino Santos

DJ 04.04.1997 - Decisão unânime


RODC 232091/1995, Ac. 1447/1996 - Min. Orlando Teixeira da Costa

DJ 07.03.1997 - Decisão unânime


RODC 281508/1996, Ac. 918/1996 - Red. Min. Ursulino Santos

DJ 28.02.1997 - Decisão por maioria

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 3.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.