Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 18

Orientação Jurisprudencial (OJ):

18. DESCONTOS AUTORIZADOS NO SALÁRIO PELO TRABALHADOR. LIMITAÇÃO MÁXIMA DE 70% DO SALÁRIO BASE. (inserida em 25.05.1998)

Os descontos efetuados com base em cláusula de acordo firmado entre as partes não podem ser superiores a 70% do salário base percebido pelo empregado, pois deve-se assegurar um mínimo de salário em espécie ao trabalhador.

Precedentes:

RODC 417169/1998 - Min. Ursulino Santos

DJ 19.06.1998 - Decisão unânime


RODC 426606/1998 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 12.06.1998 - Decisão unânime


RODC 384318/1997 - Min. Moacyr Tesch

DJ 30.04.1998 - Decisão unânime


RODC 384259/1997, Ac. 1553/1997 - Min. Armando de Brito

DJ 20.03.1998 - Decisão unânime


RODC 378865/1997, Ac. 1375/1997 - Min. José Z. Calasãs

DJ 20.02.1998 - Decisão unânime


RODC 312467/1996, Ac. 302/1997 - Min. Lourenço Prado

DJ 09.05.97 - Decisão unânime


RODC 296091/1996, Ac. 1031/1996 - Min. José Luiz Vasconcellos

DJ 25.10.1996 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 18.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.