Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
17. CONTRIBUIÇÕES PARA ENTIDADES SINDICAIS. INCONSTITUCIONALIDADE DE SUA EXTENSÃO A NÃO ASSOCIADOS. (mantida) - DEJT divulgado em 25.08.2014
As cláusulas coletivas que estabeleçam contribuição em favor de entidade sindical, a qualquer título, obrigando trabalhadores não sindicalizados, são ofensivas ao direito de livre associação e sindicalização, constitucionalmente assegurado, e, portanto, nulas, sendo passíveis de devolução, por via própria, os respectivos valores eventualmente descontados.
IUJ 436141/1998 - Min. Armando de Brito
Julgado em 11.05.1998 - Decisão unânime
RODC 350500/1997 - Min. Antônio Fábio
DJ 14.08.1998 - Decisão por maioria
ROAA 363816/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 07.08.1998 - Decisão por maioria
RODC 374775/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 12.06.1998 - Decisão por maioria
ROAA 396518/1997 - Min. José Luiz Vasconcellos
DJ 05.06.1998 - Decisão por maioria
Inserida em 25.05.1998
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 17.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.