Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
12. GREVE. QUALIFICAÇÃO JURÍDICA. ILEGITIMIDADE ATIVA "AD CAUSAM" DO SINDICATO PROFISSIONAL QUE DEFLAGRA O MOVIMENTO. (cancelada) - Res. 166/2010, DEJT divulgado em 30.04.2010 e 03 e 04.05.2010
Não se legitima o Sindicato profissional a requerer judicialmente a qualificação legal de movimento paredista que ele próprio fomentou.
Redação original - Inserida em 27.03.1998
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