Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
10. GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. (inserida em 27.03.1998)
É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.
RODC 410011/1997 - Min. Moacyr Tesch
DJ 12.06.1998 - Decisão por maioria
RODC 382057/1997 - Min. Armando de Brito
DJ 20.03.1998 - Decisão unânime
RODC 380466/1997 - Min. Antônio Fábio
DJ 20.03.1998 - Decisão unânime
RODC 368286/1997, Ac. 1500/1997 - Red. Min. Armando de Brito
DJ 20.03.98 - Decisão por maioria
RODC 253913/1996, Ac. 1387/1996 - Min. Armando de Brito
DJ 14.03.1997 - Decisão unânime
RODC 200025/1995, Ac. 312/1996 - Min. Roberto Della Manna
DJ 14.06.1996 - Decisão unânime
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