Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 10

Orientação Jurisprudencial (OJ):

10. GREVE ABUSIVA NÃO GERA EFEITOS. (inserida em 27.03.1998)

É incompatível com a declaração de abusividade de movimento grevista o estabelecimento de quaisquer vantagens ou garantias a seus partícipes, que assumiram os riscos inerentes à utilização do instrumento de pressão máximo.

Precedentes:

RODC 410011/1997 - Min. Moacyr Tesch

DJ 12.06.1998 - Decisão por maioria


RODC 382057/1997 - Min. Armando de Brito

DJ 20.03.1998 - Decisão unânime


RODC 380466/1997 - Min. Antônio Fábio

DJ 20.03.1998 - Decisão unânime


RODC 368286/1997, Ac. 1500/1997 - Red. Min. Armando de Brito

DJ 20.03.98 - Decisão por maioria


RODC 253913/1996, Ac. 1387/1996 - Min. Armando de Brito

DJ 14.03.1997 - Decisão unânime


RODC 200025/1995, Ac. 312/1996 - Min. Roberto Della Manna

DJ 14.06.1996 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Seção de Dissídios Coletivos (SDC) do TST nº 10.
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