Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
98. MANDADO DE SEGURANÇA. CABÍVEL PARA ATACAR EXIGÊNCIA DE DEPÓSITO PRÉVIO DE HONORÁRIOS PERICIAIS (nova redação) - DJ 22.08.2005
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incompatibilidade com o processo do trabalho, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia, independentemente do depósito.
ROMS 280101/9196 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 05.12.1997 - Decisão unânime
ROMS 357733/1997 - Min. José Z. Calasãs
DJ 10.09.1999 - Decisão unânime
ROMS 680031/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 29.06.2001 - Decisão unânime
ROMS 680441/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 06.09.2001 - Decisão unânime
Redação original - Inserida em 27.09.2002
Nº 98 - Mandado de segurança. Cabível para atacar exigência de depósito prévio de hono-rários periciais.
É ilegal a exigência de depósito prévio para custeio dos honorários periciais, dada a incom-patibilidade com o processo do trabalho e com a Súmula nº 236 do TST, sendo cabível o mandado de segurança visando à realização da perícia independentemente do depósito.
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