Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 97

Orientação Jurisprudencial (OJ):

HORAS EXTRAS. ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO.

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extras prestadas no período noturno.

Observação: (inserida em 30.05.1997). - Entendimento reafirmado no IRR nº 288.

IRR-288 ADICIONAL NOTURNO. BASE DE CÁLCULO DE HORAS. EXTRAORDINÁRIAS. (RR-0011269-91.2024.5.03.0129, Tribunal Pleno, publicado em 03.09.2025, rel. Min. Aloysio Silva Corrêa da Veiga)

O adicional noturno integra a base de cálculo das horas extraordinárias prestadas no período noturno.

Precedentes:

ERR 131924/1994, Ac. 1873/1997 - Min. Vantuil Abdala

DJ 30.05.1997 - Decisão unânime


ERR 33668/1991, Ac. 3498/1993 - Min. Guimarães Falcão

DJ 18.02.1994 - Decisão unânime


RR 73071/1993, Ac. 2ª T 3284/1993 - Min. Vantuil Abdala

DJ 12.11.1993 - Decisão unânime


RR 70150/1993, Ac. 5ª T 3444/1993 - Min. Thaumaturgo Cortizo

DJ 10.12.1993 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 97.
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