Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
95. EMBARGOS PARA SDI. DIVERGÊNCIA ORIUNDA DA MESMA TURMA DO TST. INSERVÍVEL (inserida em 30.05.1997)
ERR 334482/1996 - Min. Rider de Brito
DJ 18.08.2000 - Decisão unânime
ERR 125320/94, SDI-Plena
Em 19.05.97, a SDI-Plena, por maioria, decidiu que acórdãos oriundos da mesma Turma, embora divergentes, não fundamentam divergência jurisprudencial de que trata a alínea "b", do artigo 894 da Consolidação das Leis do Trabalho para embargos à Seção Especializada em Dissídios Individuais, Subseção I.
ERR 110346/1994, Ac. 2714/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR 125320/1994, Ac. 2483/1997 - Min. Francisco Fausto
DJ 01.08.1997 - Decisão unânime
ERR 2969/1988, Ac. 280/1991 - Min. José Carlos da Fonseca
DJ 19.04.1991 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 95.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.