Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 94

Orientação Jurisprudencial (OJ):

94. AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002)

A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.

Precedentes:

ROAR 509961/1998 - Min. Ives Gandra

DJ 27.04.2001 - Decisão unânime


ROAR 624374/2000 - Min. Ives Gandra

DJ 27.04.2001 - Decisão unânime


ROAR 674002/2000 - Min. Ives Gandra

DJ 27.04.2001 - Decisão unânime


ROAR 619988/1999 - Min. Luciano de Castilho

DJ 31.08.2001 - Decisão unânime


ROAR 391343/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 21.09.2001 - Decisão unânime


ROAR 744802/2001 - Juíza Conv. Anelia Li Chum

DJ 05.10.2001 - Decisão unânime


ROAR 584000/1999 - Min. Francisco Fausto

DJ 05.10.2001 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 94.
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