Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
94. AÇÃO RESCISÓRIA. COLUSÃO. FRAUDE À LEI. RECLAMATÓRIA SIMULADA EXTINTA (inserida em 27.09.2002)
A decisão ou acordo judicial subjacente à reclamação trabalhista, cuja tramitação deixa nítida a simulação do litígio para fraudar a lei e prejudicar terceiros, enseja ação rescisória, com lastro em colusão. No juízo rescisório, o processo simulado deve ser extinto.
ROAR 509961/1998 - Min. Ives Gandra
DJ 27.04.2001 - Decisão unânime
ROAR 624374/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 27.04.2001 - Decisão unânime
ROAR 674002/2000 - Min. Ives Gandra
DJ 27.04.2001 - Decisão unânime
ROAR 619988/1999 - Min. Luciano de Castilho
DJ 31.08.2001 - Decisão unânime
ROAR 391343/1997 - Min. João Oreste Dalazen
DJ 21.09.2001 - Decisão unânime
ROAR 744802/2001 - Juíza Conv. Anelia Li Chum
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime
ROAR 584000/1999 - Min. Francisco Fausto
DJ 05.10.2001 - Decisão unânime
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