Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 9

Orientação Jurisprudencial (OJ):

9. ALÇADA. DECISÃO CONTRÁRIA À ENTIDADE PÚBLICA. CABÍVEL A REMESSA DE OFÍCIO. DECRETO-LEI Nº 779/69 E LEI Nº 5.584/70. (cancelada em decorrência da redação da Súmula nº 303) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

Tratando-se de decisão contrária à entidade pública, cabível a remessa de ofício mesmo de processo de alçada.

Histórico:

Redação original - Inserida em 07.11.1994

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 9.
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