Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 88

Orientação Jurisprudencial (OJ):

88. MANDADO DE SEGURANÇA. VALOR DA CAUSA. CUSTAS PROCESSUAIS. CABIMENTO (inserida em 13.03.2002)

Incabível a impetração de mandado de segurança contra ato judicial que, de ofício, arbitrou novo valor à causa, acarretando a majoração das custas processuais, uma vez que cabia à parte, após recolher as custas, calculadas com base no valor dado à causa na inicial, interpor recurso ordinário e, posteriormente, agravo de instrumento no caso de o recurso ser considerado deserto.

Precedentes:

ROMS 430784/1998 - Min. Ives Gandra

DJ 09.06.2000 - Decisão unânime


ROAG 488213/1998 - Min. Ives Gandra

DJ 16.06.2000 - Decisão unânime


ROAG 439301/1998 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 15.12.2000 - Decisão unânime


ROAG 472459/1998 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 26.10.2001 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 88.
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