Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
87. ENTIDADE PÚBLICA. EXPLORAÇÃO DE ATIVIDADE EMINENTEMENTE ECONÔMICA. EXECUÇÃO. ART. 883 DA CLT (mantida conforme decidido no julgamento do processo TST-AgR-E-RR-148500-29.2004.5.09.0022 pelo Tribunal Pleno em 22.08.2016)
É direta a execução contra a APPA e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
ERR 63316/1992, Ac. SDI-Plena 01/1996 - Min. Francisco Fausto
DJ 13.12.1996 - Decisão unânime
ERR 68730/1993, Ac. 2143/1996 - Min. Vantuil Abdala
DJ 25.10.1996 - Decisão unânime
nova redação - DJ 16.04.2004
Alterado - DJ 24.11.2003
IUJ-ROMS 652135/00, T. Pleno
Em 06.11.2003, o Tribunal Pleno decidiu, por maioria, excluir a referência à ECT do Tema 87 da OJ-SDI-1, por entender ser a execução contra ela feita por meio de precatório.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
Redação original - inserida em 28.04.1997
Nº 87. Entidade pública. Exploração de atividade eminentemente econômica. Execução. Art. 883, da CLT.
É direta a execução contra a APPA, Caixa Econômica do Estado do Rio Grande do Sul, ECT e MINASCAIXA (§ 1º do art. 173, da CF/1988).
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