Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
86. MANDADO DE SEGURANÇA. ANTECIPAÇÃO DE TUTELA. SENTENÇA SUPERVENIENTE. PERDA DE OBJETO (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 414) - DJ 22.08.2005
Perde objeto o mandado de segurança que impugna tutela antecipada pelo fato de haver sido proferida sentença de mérito nos autos originários.
Redação original - Inserida em 13.03.2002
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