Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
85. CONTRATO NULO. EFEITOS. DEVIDO APENAS O EQUIVALENTE AOS SALÁRIOS DOS DIAS TRABALHADOS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 363 - Res. 97/00, DJ 18.09.2000 - republicação DJ 13.10.2000)
Redação original - Inserida em 28.04.1997
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