Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 80

Orientação Jurisprudencial (OJ):

80. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA. "DIES A QUO". RECURSO DESERTO. SÚMULA Nº 100 DO TST (inserida em 13.03.2002)

O não-conhecimento do recurso por deserção não antecipa o "dies a quo" do prazo decadencial para o ajuizamento da ação rescisória, atraindo, na contagem do prazo, a aplicação da Súmula nº 100 do TST.

Precedentes:

ROAR 501334/1998 - Min. Francisco Fausto

DJ 28.04.2000 - Decisão unânime


ROAR 546146/1999 - Min. Ives Gandra

DJ 02.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 615978/1999 - Min. Ronaldo Lopes Leal

DJ 23.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 412752/1997 - Min. Luciano de Castilho

DJ 23.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 546136/1999 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 17.11.2000 - Decisão unânime


AROAR 620488/2000 - Min. Ives Gandra

DJ 02.03.2001 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 80.
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