Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 8

Orientação Jurisprudencial (OJ):

8. AÇÃO RESCISÓRIA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. BANESPA. SÚMULA Nº 83 DO TST (nova redação) - DJ 22.08.2005

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Precedentes:

ROAR 478171/1998 - Min. Luciano de Castilho

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


AR 343847/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 30.04.1998 - Decisão unânime


AR 215741/1995, Ac. 4975/1997 - Min. Francisco Fausto

DJ 13.02.1998 - Decisão unânime


ROAR 153684/1994, Ac. SDI-Plena 802/1996 - Min. Luciano de Castilho

DJ 17.12.1996 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 20.09.2000

Nº 8 - Ação rescisória. Complementação de aposentadoria. Banespa.

Não se rescinde julgado que acolheu pedido de complementação de aposentadoria integral em favor de empregado do BANESPA, antes da Súmula nº 313 do TST, em virtude da notória controvérsia jurisprudencial então reinante. Incidência da Súmula nº 83 do TST.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 8.
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