Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
79. AÇÃO RESCISÓRIA. DECADÊNCIA AFASTADA. IMEDIATO JULGAMENTO DO MÉRITO. INEXISTÊNCIA DE OFENSA AO DUPLO GRAU DE JURISDIÇÃO (cancelada em decorrência da nova redação conferida à Súmula nº 100) - DJ 22.08.2005
Não ofende o princípio do duplo grau de jurisdição a decisão do TST que, após afastar a decadência em sede de recurso ordinário, aprecia desde logo a lide, se a causa versar questão exclusivamente de direito e estiver em condições de imediato julgamento.
Redação original - Inserida em 13.03.2002
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