Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
78. TURNOS ININTERRUPTOS DE REVEZAMENTO. JORNADA DE SEIS HORAS (cancelada em decorrência da sua conversão na Súmula nº 360 - Res. 79/1997, DJ 13.01.1998)
A interrupção do trabalho dentro de cada turno ou semanalmente, não afasta a aplicação do art. 7º, XIV, da CF/1988.
Redação original - Inserida em 30.05.1997
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