Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 71

Orientação Jurisprudencial (OJ):

71. AÇÃO RESCISÓRIA. SALÁRIO PROFISSIONAL. FIXAÇÃO. MÚLTIPLO DE SALÁRIO MÍNIMO. ART. 7º, IV, DA CF/88 (nova redação) - DJ 22.11.2004

A estipulação do salário profissional em múltiplos do salário mínimo não afronta o art. 7º, inciso IV, da Constituição Federal de 1988, só incorrendo em vulneração do referido preceito constitucional a fixação de correção automática do salário pelo reajuste do salário mínimo.

Precedentes:

RXOFROAR 356210/1997, T. Pleno - Min. Milton de Moura França

DJ 03.12.2004 - Decisão unânime


ROAR 538430/1999 - Min. Luciano de Castilho

DJ 17.08.2001 - Decisão unânime


RXOFROAR 417129/1998 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 10.08.2001 - Decisão unânime


RXOFROAR 413120/1997 - Juiz Conv. Márcio do Valle

DJ 29.09.2000 - Decisão unânime


ROAR 465759/1998 - Min. Francisco Fausto

DJ 30.06.2000 - Decisão unânime


ROAR 232495/1995, Ac. SDI-2 4013/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 17.10.1997 - Decisão unânime


ROAR 201016/1995, Ac. SDI-2 1352/1997 - Min. João Oreste Dalazen

DJ 30.05.1997 - Decisão unânime


ROAR 78171/1995, Ac. SDI-2 4355/1995 - Red. Min. Galba Velloso

DJ 23.02.1996 - Decisão por maioria

Histórico:

Redação original - Inserida em 08.11.2000

71. Ação rescisória. Vinculação do salário do servidor público ao salário mínimo. Violação do art. 7º, IV, da CF/1988.

Viola o art. 7º, IV, da CF/1988, ensejando a procedência de ação rescisória, decisão que de-fere reajuste de vencimentos a empregado público com base em vinculação ao salário mínimo.

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção II Especializada em Dissídios Individuais (SBDI II) nº 71.
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