Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 7

Orientação Jurisprudencial (OJ):

7. ADVOGADO. ATUAÇÃO FORA DA SEÇÃO DA OAB ONDE O ADVOGADO ESTÁ INSCRITO. AUSÊNCIA DE COMUNICAÇÃO. (LEI Nº 4.215/63, § 2º, ART. 56). INFRAÇÃO DISCIPLINAR. NÃO IMPORTA NULIDADE. (inserido dispositivo) - Res. 129/2005, DJ 20, 22 e 25.04.2005

A despeito da norma então prevista no artigo 56, § 2º, da Lei nº 4.215/63, a falta de comunicação do advogado à OAB para o exercício profissional em seção diversa daquela na qual tem inscrição não importa nulidade dos atos praticados, constituindo apenas infração disciplinar, que cabe àquela instituição analisar.

Precedentes:

ERR 140236/1994, Ac. 1324/1997 - Min. Leonaldo Silva

DJ 25.04.1997 - Decisão unânime


ROAR 25169/1991, Ac. 1291/1996 - Min. Regina Rezende

DJ 10.05.1996 - Decisão unânime


EEDRR 42360/1992, Ac. 4314/1995 - Juiz Conv. Euclides Rocha

DJ 10.11.1995 - Decisão unânime


ERR 2895/1989, Ac. 1890/1991 - Min. Ermes Pedro Pedrassani

DJ 14.11.1991 - Decisão unânime


ERR 2276/1988, Ac. 807/1990 - Min. José Ajuricaba

DJ 07.12.1990 - Decisão por maioria


ROAR 278/1989, Ac. 761/1990 - Min. Barata Silva

DJ 03.08.1990 - Decisão unânime

Histórico:

Redação original - Inserida em 29.03.1996

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais (SBDI I) do TST nº 7.
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