Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 68

Orientação Jurisprudencial (OJ):

68. BANCO DO ESTADO DE SÃO PAULO S.A. - BANESPA. CONVENÇÃO COLETIVA. REAJUSTE SALARIAL. SUPERVENIÊNCIA DE ACORDO EM DISSÍDIO COLETIVO. PREVALÊNCIA. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.11.2009)

O acordo homologado no Dissídio Coletivo nº TST - DC - 810.905/2001.3, que estabeleceu a garantia de emprego aos empregados em atividade do Banco do Estado de São Paulo S.A. - Banespa e que, portanto, não se aplica aos empregados aposentados, prevalece sobre a fixação do reajuste salarial previsto na convenção coletiva firmada entre a Federação Nacional dos Bancos - Fenaban e os sindicatos dos bancários, ante a consideração do conjunto das cláusulas constantes do acordo e em respeito às disposições dos arts. 5º, XXXVI, e 7º, XXVI, da CF/1988.

Precedentes:

ERR 308/2002-002-21-00.3 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DEJT 18.09.2009 - Decisão unânime


EEDRR 870/2002-077-15-00.2 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 11.09.2009 - Decisão unânime


EEDRR 1706/2004-053-15-00.4 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 04.09.2009 - Decisão unânime


ERR 1452/2004-005-21-00.8 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 29.05.2009 - Decisão unânime


EEDRR 875/2002-077-15-00.5 - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime


ERR 321/2002-001-21-00.6 - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 15.05.2009 - Decisão unânime


EEDRR 1236/2002-074-15-40.5 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime


ERR 1462/2004-003-21-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 27.03.2009 - Decisão unânime


EEDRR 1019/2002-092-15-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime


ERR 1525/2005-004-21-00.6 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime


ERR 306/2002-002-21-00.4 - Min. Vantuil Abdala

DEJT 13.02.2009 - Decisão unânime


EEDRR 871/2002-077-15-00.7 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime


ERR 1448/2004-005-21-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DEJT 12.12.2008 - Decisão unânime


EEDRR 10583/2003-002-20-00.1 - Min. João Batista Brito Pereira

DEJT 07.11.2008 - Decisão unânime


ERR 318/2002-004-21-00.1 - Min. Horácio Raymundo de Senna Pires

DEJT 03.10.2008 - Decisão unânime


ERR 1463/2004-002-21-00.9 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 26.09.2008 - Decisão unânime


EEDRR 1013/2002-074-15-00.0 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 12.09.2008 - Decisão unânime


EEDRR 1021/2002-074-15-00.7 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 29.08.2008 - Decisão unânime


EEDRR 108/2002-002-20-00.6 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 01.08.2008 - Decisão unânime


ERR 1254/2005-112-03-00.0 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 16.05.2008 - Decisão unânime


EEDRR 111/2002-004-20-00.2 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime


EEDRR 1024/2002-074-15-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 08.02.2008 - Decisão por maioria


EEDRR 1009/2002-074-15-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 14.12.2007 - Decisão unânime


EEDRR 874/2002-021-15-00.6 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 23.11.2007 - Decisão por maioria


ERR 709/2002-002-21-40.8 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 26.10.2007 - Decisão unânime


EEDRR 1001/2002-074-15-00.6 - Min. José Luciano de Castilho Pereira

DJ 20.10.2006 - Decisão unânime


EEDRR 1287/2003-038-03-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 14.10.2005 - Decisão unânime


RR 103/2005-025-04-00.7, 1ªT - Min. Walmir Oliveira da Costa

DJ 25.04.2008 - Decisão unânime


RR 432/2002-014-15-00.1, 2ªT - Min. Renato de Lacerda Paiva

DJ 02.05.2008 - Decisão unânime


RR 109/2002-001-20-00.4, 4ªT - Min. Maria de Assis Calsing

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime


RR 1104/2002-099-15-00.2,5ªT - Min. Kátia Magalhães Arruda

DEJT 22.05.2009 - Decisão unânime


RR 819/2002-041-15-00.0, 5ªT - Min. Emmanoel Pereira

DJET 15.05.2009 - Decisão unânime


RR 1217/2006-033-15-00.0, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 20.02.2009 - Decisão unânime


RR 435/2002-026-15-00.5, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


RR 515/2006-069-02-00.3, 7ªT - Min. Guilherme Augusto Caputo Bastos

DEJT 17.04.2009 - Decisão unânime


RR 1256/2005-106-03-00.7, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DEJT 13.03.2009 - Decisão unânime


RR 306/2002-002-21-00.4, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DEJT 31.10.2008 - Decisão unânime


RR 1679/2004-018-03-00.8, 8ªT - Min. Márcio Eurico Vitral Amaro

DJ 13.06.2008 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 68.
Informações Adicionais:

Este material foi postado no Portal pela Equipe Técnica da VRi Consulting e está sujeito às mudanças em decorrência das alterações efetuadas pelo(a) Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Não é permitido a utilização comercial dos materiais aqui publicados sem a autorização escrita dos proprietários do Portal VRi Consulting, pois os mesmos estão protegidos por direitos autorais. A utilização para fins exclusivamente educacionais é permitida, desde que indicada a fonte.

Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.

Abaixo dados para doações via pix:

Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.