Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 67

Orientação Jurisprudencial (OJ):

67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.

Precedentes:

ERR 1510/2002-003-17-00.0 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 27.06.2008 - Decisão unânime


ERR 427/2005-007-17-00.2 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 16.05.2008 - Decisão unânime


ERR 292/2004-106-03-00.2 - Min. Dora Maria da Costa

DJ 07.12.2007 - Decisão unânime


EEDRR 925/2004-112-03-00.4 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 21.09.2007 - Decisão unânime


EEDRR 428/2003-048-03-00.7 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 09.03.2007 - Decisão unânime


ERR 45015/2002-900-20-00.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 18.08.2006 - Decisão unânime


ERR 11459/2002-002-20-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 17.03.2006 - Decisão unânime


ERR 728/2002-920-20-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 17.02.2006 - Decisão unânime


ERR 873/2002-920-20-00.1 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 09.09.2005 - Decisão unânime


ERR 1399/2002-920-20-00.5 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 06.08.2004 - Decisão unânime


RR 891/2002-243-01-00.3, 1ªT - Min.Walmir Oliveira da Costa

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime


RR 1359/2002-012-03-00.8, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 25.05.2007 - Decisão unânime


RR 538/2005-111-03-00.2, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 04.05.2007 - Decisão unânime


RR 1257/2003-035-03-00.7, 5ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 12.08.2005 - Decisão unânime


RR 673/2004-037-03-00.1, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 28.04.2006 - Decisão unânime


RR 1607/2003-105-03-00.1, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 67.
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