Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).
67. TELEMAR. PRIVATIZAÇÃO. PLANO DE INCENTIVO À RESCISÃO CONTRATUAL (PIRC) PREVISÃO DE PAGAMENTO DA INDENIZAÇÃO COM REDUTOR DE 30%. APLICAÇÃO LIMITADA AO PERÍODO DA REESTRUTURAÇÃO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)
Não é devida a indenização com redutor de 30%, prevista no Plano de Incentivo à Rescisão Contratual da Telemar, ao empregado que, embora atenda ao requisito estabelecido de não haver aderido ao PIRC, foi despedido em data muito posterior ao processo de reestruturação da empresa, e cuja dispensa não teve relação com o plano.
ERR 1510/2002-003-17-00.0 - Min. Maria de Assis Calsing
DJ 27.06.2008 - Decisão unânime
ERR 427/2005-007-17-00.2 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 16.05.2008 - Decisão unânime
ERR 292/2004-106-03-00.2 - Min. Dora Maria da Costa
DJ 07.12.2007 - Decisão unânime
EEDRR 925/2004-112-03-00.4 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 21.09.2007 - Decisão unânime
EEDRR 428/2003-048-03-00.7 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.03.2007 - Decisão unânime
ERR 45015/2002-900-20-00.1 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula
DJ 18.08.2006 - Decisão unânime
ERR 11459/2002-002-20-00.2 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.03.2006 - Decisão unânime
ERR 728/2002-920-20-00.0 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 17.02.2006 - Decisão unânime
ERR 873/2002-920-20-00.1 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 09.09.2005 - Decisão unânime
ERR 1399/2002-920-20-00.5 - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 06.08.2004 - Decisão unânime
RR 891/2002-243-01-00.3, 1ªT - Min.Walmir Oliveira da Costa
DJ 05.09.2008 - Decisão unânime
RR 1359/2002-012-03-00.8, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes
DJ 25.05.2007 - Decisão unânime
RR 538/2005-111-03-00.2, 3ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi
DJ 04.05.2007 - Decisão unânime
RR 1257/2003-035-03-00.7, 5ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 12.08.2005 - Decisão unânime
RR 673/2004-037-03-00.1, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga
DJ 28.04.2006 - Decisão unânime
RR 1607/2003-105-03-00.1, 8ªT - Min. Dora Maria da Costa
DJ 28.03.2008 - Decisão unânime
Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 67.Me chamo Raphael AMARAL e sou o idealizador deste Portal. Todo o conteúdo publicado é de livre acesso e 100% gratuito, sendo que a ajuda que recebemos dos usuários é uma das poucas fontes de renda que possuímos. Devido aos altos custos, estamos com dificuldades em mantê-lo funcionando, assim, ficaremos muito gratos se puder ajudar.
Abaixo dados para doações via pix:
Se prefirir efetuar transferência bancária, entre em contato pelo fale Conosco e solicite os dados bancários. Também estamos abertos para parcerias.