Órgão: Tribunal Superior do Trabalho (TST).

Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 66

Orientação Jurisprudencial (OJ):

66. SPTRANS. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. NÃO CONFIGURAÇÃO. CONTRATO DE CONCESSÃO DE SERVIÇO PÚBLICO. TRANSPORTE COLETIVO. (DEJT divulgado em 03, 04 e 05.12.2008)

A atividade da São Paulo Transportes S/A - SPTrans de gerenciamento e fiscalização dos serviços prestados pelas concessionárias de transporte público, atividade descentralizada da Administração Pública, não se confunde com a terceirização de mão-de-obra, não se configurando a responsabilidade subsidiária.

Precedentes:

ERR 1170/2005-053-02-40.3 - Min. Lelio Bentes Corrêa

DJ 05.09.2008 - Decisão unânime


EEDRR 686/2005-024-02-00.0 - Min. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 22.08.2008 - Decisão unânime


EEDRR 2557/2004-022-02-00.3 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 23.05.2008 - Decisão unânime


EEDRR 2140/2003-070-02-40.8 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 09.05.2008 - Decisão unânime


ERR 2794/2002-030-02-00.7 - Min. Vieira de Mello Filho

DJ 25.04.2008 - Decisão unânime


ERR 89/2005-024-02-00.6 - Min. João Batista Brito Pereira

DJ 18.04.2008 - Decisão unânime


ERR 748/2005-047-02-00.8 - Min. Maria de Assis Calsing

DJ 24.08.2007 - Decisão unânime


EEDRR 1336/2003-019-02-00.4 - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 17.08.2007 - Decisão unânime


ERR 72835/2003-900-02-00.5 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 22.10.2004 - Decisão por maioria


ERR 73041/2003-900-02-00.9 - Min. Carlos Alberto Reis de Paula

DJ 17.09.2004 - Decisão por maioria


AIRR 59607/2002-900-02-00.9,1ªT - Min. João Oreste Dalazen

DJ 16.04.2004 - Decisão unânime


RR 10403/2002-902-02-00.2, 2ªT - Min. José Simpliciano Fontes de F. Fernandes

DJ 07.11.2003 - Decisão unânime


RR 58887/2002-900-02-00.8, 3ªT - Juiz Conv. Alberto Luiz Bresciani de Fontan Pereira

DJ 27.02.2004 - Decisão unânime


AIRR 14652/2002-902-02-00.7,4ªT - Min. Barros Levenhagen

DJ 07.05.2004 - Decisão unânime


RR 62295/2002-900-02-00.0, 5ªT - Juíza Conv. Rosa Maria Weber Candiota da Rosa

DJ 10.12.2004 - Decisão unânime


RR 134/2003-065-02-00.6, 6ªT - Min. Mauricio Godinho Delgado

DJ 28.03.2008 - Decisão unânime


RR 1399/2003-017-02-00.8, 6ªT - Min. Aloysio Corrêa da Veiga

DJ 12.05.2008 - Decisão unânime


RR 2243/2004-078-02-00.5, 7ªT - Min. Ives Gandra Martins Filho

DJ 09.11.2007 - Decisão unânime


RR 990/2004-044-02-00.1, 8ªT - Min. Maria Cristina Irigoyen Peduzzi

DJ 07.12.2007 - Decisão unânime

Base Legal: Orientação Jurisprudencial da Subseção I Especializada em Dissídios Individuais Transitória (SBDI I Transitória) nº 66.
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